Banco de Ideias Legislativas


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A PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA:

O Banco de Ideias Legislativas, criado pelo Decreto Legislativo Nº 03/2023, tem por objetivo estimular a participação do cidadão e da sociedade civil da atividade parlamentar, além de ser um importante canal de comunicação entre o poder Legislativo e a comunidade.

Atenção: Não serão admitidas ideias que não sejam voltadas para a criação de leis e afins, textos sem sentido e/ou que contenham ameaças, insultos ou quaisquer termos que atentem contra a dignidade da pessoa humana. Caso queira registrar uma manifestação, contate um dos gabinetes ou acesse a Ouvidoria da Câmara.

O que você deseja fazer?


Informações ao Munícipe


  • Através do Banco de Ideias, o cidadão poderá cadastrar sugestões de: Projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar, Propostas de Emenda à Lei Orgânica Municipal, Indicações, entre outras, que serão apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal.

O Projeto de Lei (PL) pode ser apresentado por vereadores, pelo prefeito ou pelos cidadãos. Para virar lei, ele passa pelas seguintes etapas:

  1. 1: Análise das Comissões – Primeiro, a Comissão de Justiça e Redação avalia se o PL está de acordo com a Constituição Federal e a legislação municipal. Se aprovado, segue para as comissões de mérito, conforme o tema.
  2. 2: Votação no Plenário – O projeto é discutido e votado por todos os vereadores da casa.
  3. 3: Prefeito – Aprovado pela Câmara, o PL vai ao prefeito, que pode sancionar (transformar em lei) ou vetar. Se houver veto, os vereadores decidem se mantêm ou derrubam
  4. 4: Publicação – Após sancionada a lei é publicada e passa a valer no município.

  • Caso a Lei aprovada contenha vício de inconstitucionalidade, poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (se for lei municipal) ou, em hipóteses excepcionais, perante o STF.